CORONAVÍRUS: PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONA AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00!
- Dra. Viviane Teles
- 3 de abr. de 2020
- 3 min de leitura

O Projeto de Lei 1066/2020, que cria o auxílio emergencial no período da pandemia de coronavírus foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, sendo sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 01.04.2020.
O benefício deve ser pago a partir do dia 16 de abril, da seguinte forma:
1º os beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo;
2º trabalhadores informais que estão no Cadastro Único;
3º os microempreendedores individuais e autônomos, que contribuem para o INSS e
4º os informais que não estão no Cadastro Único.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, foi criado durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus, com o objetivo de ajudar financeiramente pessoas de baixa renda, pelo período de 3 meses, podendo ser prorrogado enquanto o período de quarentena ainda estiver vigente no País.
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO:
- Ser maior de 18 anos de idade, OU mãe menor de 18 anos de idade.
- Não ter emprego formal, OU estar em contrato intermitente, sem atividade.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, EXCETO Bolsa Família e seguro-defeso.
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) OU Total (tudo que a família receber) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Esta renda será verificada na data-limite de 20 de março de 2020, a partir de inscrição no Cadastro Único, quando houver, ou por autodeclaração (será realizada na internet).
- Como saber se estou no cadastro único? Por meio do portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. Também é possível baixar o aplicativo do CadÚnico, Ou ligar no telefone para contato do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) por meio do número 0800 707 2003. A ligação é gratuita e pode ser realizada pelo telefone fixo das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira e aos finais de semana, a central está disponível das 10h às 16h.
O CANDIDATO TAMBÉM DEVERÁ CUMPRIR UMA DAS CONDIÇÕES ABAIXO:
- Exercer atividade de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Ser trabalhador informal, incluindo cidadãos que:
- São sócios da empresa inativa.
- Exercem profissão regulamentada por lei específica e estar inscrito no respectivo conselho profissional.
- Integram uma das categorias profissionais listadas:
CATEGORIAS PROFISSIONAIS:
-Agricultores familiares Guias e agentes de turismo
-Artistas e técnicos de espetáculos Manicures e pedicures
-Aquicultores Ministros de culto, missionários e teólogos
-Atleta, treinadores, árbitros e demais
profissionais Motoristas e entregadores de aplicativos
-Caminhoneiros Motoristas de táxi e mototaxistas
-Catadores de materiais recicláveis Motoristas de transporte escolar
-Diaristas Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos.
-Feirantes e barraqueiros de praia Profissionais autônomos de educação física
-Garçons Técnicos agrícolas
-Garimpeiros e mineiros Vendedores ambulantes e camelôs
CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
- Mulheres e Homens Chefes de Família terão direito a duas cotas de auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00;
- Duas pessoas da mesma família poderão acumular benefícios, sendo um de auxílio emergencial e um de Bolsa Família.
- Além disso, apenas dois integrantes de uma família poderão receber o auxílio emergencial.
FORMA DE PAGAMENTO
- Por meio dos bancos públicos federais, através de uma conta poupança social digital.
- A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário.
- Não há pagamento de tarifas de manutenção.
- O usuário tem direito a pelo menos uma transferência eletrônica em dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária.
COMO ME INSCREVER PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
- Por meio dos bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e bancos privados, além das lotéricas e Correios, através de uma conta poupança social digital.
- O crédito extra, referente ao pagamento desse auxílio, será feito via Medida Provisória que ainda não foi editada pelo governo federal.
Fonte: Câmara dos Deputados, Senado.
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